As aduanas, os intervenientes do COMEX e o Dia Mundial do Ozônio
- MLaw
- 16 de set. de 2024
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No dia 16 de setembro de 2024, comemoramos o Dia Mundial do Ozônio e o 37º aniversário da assinatura do Protocolo de Montreal. Este acordo é um dos principais Acordos Ambientais Multilaterais (MEAs)¹ com implicações aduaneiras significativas, pois regulamenta o movimento transfronteiriço de mercadorias ambientalmente sensíveis, especificamente as substâncias que destroem a camada de ozônio (ODS).
O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um tratado multilateral histórico que controla a produção e o consumo de cerca de 100 substâncias químicas conhecidas como ODS. Essas substâncias, quando liberadas na atmosfera, prejudicam a camada de ozônio estratosférica, a qual protege a Terra dos níveis nocivos de radiação ultravioleta. Adotado em 16 de setembro de 1987, o Protocolo alcançou a ratificação universal em 16 de setembro de 2009².
No Brasil, o Protocolo foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989, e promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990.
O Protocolo de Montreal categoriza os produtos controlados em sete grupos: Clorofluorcarbonos (CFC), Hidroclorofluorcarbonos (HCFC), Halons, Brometo de metila, Tetracloreto de carbono (CTC), Metilclorofórmio e Hidrobromofluorcarbonos (HBFC). No Brasil, é proibido o consumo, importação e exportação de CFC, Halons, CTC, Metilclorofórmio e Brometo de Metila, exceto para uso em quarentena e pré-embarque.
Em 2016, na 28ª Reunião das Partes em Kigali, Ruanda, foi aprovada uma emenda que incluiu os hidrofluorcarbonos (HFC) na lista de substâncias regulamentadas pelo Protocolo. Embora os HFC não danifiquem a camada de ozônio, têm um impacto significativo sobre o sistema climático global e têm sido amplamente utilizados como substitutos dos CFC e HCFC³.
As aduanas desempenham um papel crucial na fiscalização do comércio internacional dessas substâncias. Sua função inclui a implementação de sistemas para identificação, registro, documentação e rastreamento dessas substâncias, garantindo conformidade com as regulamentações. Além disso, as aduanas são responsáveis por verificar a correta classificação e descrição das substâncias nas declarações aduaneiras para prevenir contrabando e uso indevido.
Os diversos atores do comércio exterior, como importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga, transportadores e administradores de recintos alfandegados, também têm um papel importante no controle transfronteiriço das ODS. Eles devem assegurar que as mercadorias estejam em conformidade com as normas do Protocolo de Montreal e com a legislação nacional que o regulamenta, trabalhando para promover a facilitação do comércio lícito e para prevenir o tráfico ilegal.
Outrossim, a aplicação das leis aduaneiras para garantir o cumprimento do Protocolo de Montreal está alinhada com o Projeto Green Customs da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Esse projeto visa reduzir a pegada ecológica das administrações aduaneiras, proteger o meio ambiente, facilitar o comércio verde e implementar práticas transformadoras em sustentabilidade, promovendo o progresso em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas⁴.
Por todo o exposto, percebe-se que o Protocolo de Montreal desempenha um papel fundamental no desenvolvimento sustentável ao regulamentar a produção e o comércio internacional de substâncias que destroem a camada de ozônio, contribuindo significativamente para a proteção ambiental e a mitigação das mudanças climáticas. Esse tratado internacional é um exemplo de cooperação global eficaz e reafirma a importância de uma abordagem coordenada para enfrentar desafios ambientais.
Convocamos, portanto, todos os agentes aduaneiros e intervenientes do comércio a intensificar seus esforços na implementação e fiscalização das normas estabelecidas pelo Protocolo. Somente por meio da colaboração e do comprometimento coletivo é que conseguiremos garantir a conformidade com as regulamentações e promover práticas comerciais sustentáveis, assegurando um futuro mais seguro e saudável para o planeta.
Referências
[1]Os principais Acordos Ambientais Multilaterais (Multilateral Environmental Agreements – MEAs) são os seguintes: 1) Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito; 2) Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; 3) Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); 4) Convenção de Minamata sobre Mercúrio; 5) O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem o Ozônio (SDO); 6) Convenção de Roterdam sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos; 7) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
[2]Esse tratado internacional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989 e, atualmente, conta com a adesão de 198 Estados-Partes. UNITED Nations Environment Programme. Ozone Secretariat. Country Data. Disponível em: https://ozone.unep.org/countries. Acesso em: 16 set. 2024.
[3]PROGRAMA Brasileiro de Eliminação de HCFCs. Emenda de Kigali. 19 mai. 2017. Disponível em: https://www.protocolodemontreal.org.br/site/quem-somos/emenda-de-kigali. Acesso em: 28 jul. 2023.
[4]Para saber mais sobre o Green Customs, ver “Aduanas verdes e 'uma verdade inconveniente’”. TREVISAN, Rosaldo; OLIVEIRA, Dihego A. S. Aduanas verdes e 'uma verdade inconveniente’. In: Consultor Jurídico. Território Aduaneiro. 14 mai. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-14/aduanas-verdes-e-uma-verdade-inconveniente/. Acesso em: 16 set. 2024.